Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:14
Possibilita a indenização dos detentores de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público incidentes sobre terras indígenas e de remanescentes de quilombos.
Autor: Paulo Paim (PT/RS)
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Recebido, às 11h40min, o relatório do Senador Mecias de Jesus, com voto favorável à Proposta com uma emenda que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Mecias de Jesus – CCJ
Histórico de Relatorias:
- Telmário Mota – CCJ
Ementa Detalhada: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a responsabilidade da União pelos danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público relativos a áreas declaradas, a qualquer tempo de terras indígenas e de remanescentes de quilombos, cujos títulos de domínio tenham sido outorgados a partir de 5 de outubro de 2013, nos termos que especifica.