Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:16
Susta o Parecer nº GMF-05, que aprovou o Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU, de 20 de julho de 2017, Processo: 00400.002203/2016-01, que determina que as “salvaguardas institucionais às terras indígenas”, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal na PET 3.388/RR devem ser observadas por toda Administração Pública direta e indireta
Autores: Patrus Ananias, Beto Faro, Marcon e outros
Situação: Pronta para Pauta
Órgão atual: CDHM
Última Tramitação: Retirado de pauta, de ofício.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)