Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:46
Susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Gurupá, localizados no Município de Cachoeira do Arari, Estado do Pará
Autor: Jerônimo Goergen
Situação: Aguardando Constituição de Comissão Temporária
Órgão atual: SECAD(SGM)
Última Tramitação: Reentrada na comissão por motivo de desarquivamento
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)