Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:47
Susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Monge Belo, localizados nos Municípios de Anajatuba e Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão
Autor: Jerônimo Goergen
Situação: Aguardando Constituição de Comissão Temporária
Órgão atual: SECAD(SGM)
Última Tramitação: Reentrada na comissão por motivo de desarquivamento
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)