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PLS 107/2011

16 de dezembro de 2019
em CCJ, Senado Federal
0
Contrário com ressalvas
Resumo Executivo

Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:19

Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade.

Autor: Kátia Abreu (DEM/TO)

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Órgão atual: CCJ

Última Tramitação: Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.

Despacho:
– CRA (TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Wellington Fagundes – CAE
  • Paulo Rocha – CAE
  • Ana Amélia – CAE
  • Waldemir Moka – CRA

Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 8629/93 – que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal – para alterar os critérios de avaliação da produtividade da propriedade rural; retira do art. 6º a necessidade da propriedade atingir graus de utilização da terra para ser considerada produtiva, para que na análise da produtividade seja considerada apenas a eficiência na exploração; acrescenta parágrafo ao art. 6º para estabelecer que em caso de alteração dos indicadores que informam o conceito de produtividade, os produtores rurais terão prazo de cinco anos para se adaptarem aos novos indicadores fixados; altera o art. 9º para estabelecer que o aproveitamento racional e adequado da propriedade será considerado apenas em relação aos graus de utilização da terra; estabelece que o grau de utilização da terra deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel; exclui o parágrafo 5º do art. 9º que estabelece que a exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel; altera o art. 11 para dispor que os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados, periodicamente, mediante lei e não mais pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e do Abastecimento.

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