Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:20
Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, e 9.998, de 17 de agosto de 2000; e dá outras providências.
Autor: Daniel Vilela – Câmara dos Deputados
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Remetido Ofício SF nº 782, de 10/10/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e transformado na Lei nº 13.879, de 03 de outubro de 2019. (fl.384 ).
À COARQ.
Despacho:
– CEDN (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Daniella Ribeiro – CCT
- Flexa Ribeiro – CCT
- Otto Alencar – CEDN
Ementa Detalhada: A Agência Nacional de Telecomunicações poderá autorizar, mediante solicitação da concessionária, a adaptação do instrumento de concessão para autorização, condicionada à observância de alguns requisitos, dentre eles a manutenção da prestação do serviço adaptado e compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, nas áreas sem competição adequada, nos termos da regulamentação da Agência.