Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:45
Altera a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 – Lei das Franquias, para vedar a sublocação de imóveis, pelo franqueador, por valor superior ao da locação.
Autor: Carlos Bezerra – Câmara dos Deputados
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Valdir Raupp – CAE
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 8.955/1994 para vedar ao franqueador sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação, salvo quando tenham sido realizados investimentos no imóvel comprovadamente relacionados ao negócio franqueado.