Contrário à proposição
Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:11
Altera a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para destinar preferencialmente à reforma agrária os imóveis rurais perdidos em favor da União, em razão da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
Autor: Paulo Pimenta (PT/RS)
Situação: Pronta para Pauta
Órgão atual: CAPADR
Última Tramitação: Pronta para Pauta
Despacho: Não Deliberado
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)