Atualizado em 10 de novembro de 2021, às 12:04
Acrescenta art. 627-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imposição de multas a pequenos agricultores durante o período de calamidade pública decorrente de frustração na produção por fatores climáticos negativos e dá outras providências.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Flávio Arns – CAS
- Flávio Arns – CAS
- Paulo Paim – CAS
- Leila Barros – CAS
- Fernando Bezerra Coelho – CAS
- Renan Calheiros – CAS
Ementa Detalhada: Veda multas para pequenos produtores rurais que descumprirem a legislação trabalhista durante período de calamidade pública, quando houver frustração da produção por força de condições climáticas. Prevê o cancelamento de multas já aplicadas.