Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 14:43
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a fim de exigir prévia autorização do Congresso Nacional para corte e supressão de vegetação de Floresta Amazônica primária e secundária em estado avançado de regeneração, exceto nas hipóteses especificadas, bem como tipificar novo crime ambiental relacionado ao corte raso desse tipo de vegetação.
Autor: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CMA
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Jean Paul Prates, para emitir relatório.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Jean Paul Prates – CMA
Ementa Detalhada: Altera o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, para condicionar o corte de vegetação de Floresta Amazônica à prévia autorização do Congresso Nacional. Torna crime realizar corte raso de árvores de Floresta Amazônica sem permissão.