Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:15
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para obrigar a declaração da presença de lactose em rótulos e embalagens de medicamentos.
Autor: Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAS
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
Despacho:
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Carlos Viana – CAS
Ementa Detalhada: Torna obrigatória a informação da presença de lactose em rótulos de produtos destinados ao consumo humano.