Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:14
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.
Autor: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Torna crime hediondo a conduta de redução de alguém à condição análoga à de escravo, mediante submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida.