Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:33
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.
Autor: Marcos Rogério (DEM/RO)
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Encaminhado à publicação Ofício nº 345, de 2019, do Primeiro-Secretária, encaminhando autógrafo do Projeto de Lei nº 3.715, de 2019, sancionado e convertido na Lei nº 13.870, de 2019.
A matéria vai ao Arquivo.
(Este processado contém 25 (vinte e cinco) folhas numeradas)
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Alessandro Vieira – CCJ
- Alessandro Vieira – CCJ
Ementa Detalhada: Altera o estatuto do desarmamento para considerar residência toda a extensão da propriedade rural, âmbito no qual se permite ao residente rural a manutenção de arma de fogo.