Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:23
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal) para dispor sobre o CAR e ampliar o prazo de inscrição obrigatória dos produtores rurais.
Autor: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CRA
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Luis Carlos Heinze, para emitir relatório.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Luis Carlos Heinze – CRA
Histórico de Relatorias:
- Styvenson Valentim – CMA
- Confúcio Moura – CMA
Ementa Detalhada: Estabelece que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser requerida a qualquer tempo e que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve ser solicitada até 31 de dezembro de 2019. Estabelece que, após 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras somente poderão conceder crédito agrícola a produtores rurais beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) caso estes estejam inscritos no CAR.