Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:24
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que a altura máxima das carrocerias dos caminhões para transporte de bovinos e bubalinos seja de 4,80 metros.
Autor: Zequinha Marinho (PSC/PA)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Encaminhado a publicação e deferido o Requerimento nº 1057/2019, do Senador Zequinha Marinho, que solicita retirada da matéria.
(Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas)
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Fabiano Contarato – CCJ
Ementa Detalhada: Estabelece a altura máxima de 4,8 metros para os veículos destinados ao transporte de bovinos e bubalinos.