Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:10
Concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações com defensivos agrícolas e pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade vigente.
Autor: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Órgão atual: PLEN
Última Tramitação: Encaminhado à publicação o Requerimento nº 120, de 2020, dos Senadores Zenaide Maia e Eduardo Girão, de audiência da CMA.
Despacho:
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Jayme Campos – CRA
- Jayme Campos – CAS
Ementa Detalhada: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pelo período de dez anos, os defensivos agrícolas e os pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade, conforme classificação toxicológica adotada pelo Poder Executivo Federal.