Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:23
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para prorrogar, para dez anos da publicação dessa lei, o prazo para o interessado requerer os documentos necessários à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais de área superior a quinze módulos fiscais.
Autor: Juíza Selma (PSL/MT)
Situação:
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação:
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Luis Carlos Heinze – CCJ
Histórico de Relatorias:
- Jayme Campos – CRA
Ementa Detalhada: Aumenta em 6 anos o prazo para requerer junto ao órgão federal os documentos exigidos para a ratificação dos registros imobiliários rurais com origem em alienação ou concessão de terras devolutas em faixa de fronteira e maiores que 15 módulos fiscais.