Contrário com ressalvas
Atualizado em 16 de dezembro de 2019, às 16:29
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2019, do Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Autor: Célio Studart (PV/CE)
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CMADS
Última Tramitação: Aguardando Parecer
Despacho: Designado Relator, Dep. Fred Costa (PATRI-MG)
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)