Contrário à proposição
Atualizado em 11 de novembro de 2021, às 09:29
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Fabiano Contarato – CMA
Histórico de Relatorias:
- Soraya Thronicke – CMA
Ementa Detalhada: Altera a pena do crime de maus-tratos contra animais (art. 32 da Lei nº 9.605/1998), de 3 meses a um ano de detenção e multa para 1 mês a 1 ano de detenção e multa; estende o aumento de pena (§ 2º) à reincidência; e permite a aplicação cumulativa da pena de prestação de serviço, preferencialmente em instituições que tratem de animais.