Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:12
Altera os arts. 49 e 225 da Constituição Federal para que o Congresso Nacional decida previamente sobre o corte e a supressão de vegetação da Floresta Amazônica.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Randolfe Rodrigues – CCJ
Ementa Detalhada: Torna competência exclusiva do Congresso Nacional decidir previamente sobre o corte e a supressão de vegetação da Floresta Amazônica, bem como confere à Floresta especial proteção para a salvaguarda da sua biodiversidade, do seu potencial bioeconômico e dos serviços ambientais.